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Bacharel em Direito
Leandro Lopes
São Paulo (SP)
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Leandro Lopes
Comentário ·
há 5 anos
04 motivos para você declarar o valor real da compra e venda na escritura pública
Caroline de Andrade
·
há 5 anos
Considerações importantes, apenas na questão do ITBI, a incidência, quando confrontado o valor menor da transação com o valor venal, sempre, prevalecerá o valor venal, exceto quando o valor do negócio for maior que o valor venal, ou seja, declarar valor menor para pagar menos ITBI não existe, apenas quando igualado ao valor venal. Minha dúvida é, considerar crime a declaração igual ao valor venal? Se considerar o recebimento maior e declaração menor ok, entretanto em SP há o valor de referência, já declarado inconstitucional, no site da PMSP existe a emissão da guia com ou sem liminar, ou seja, ao particular é crime, ao poder público nada ocorre, isso é Brasil! Não é para amadores...
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Leandro Lopes
Comentário ·
há 6 anos
A (im)parcialidade do juiz e a violação ao Código de Processo Penal
João Gabriel Desiderato Cavalcante
·
há 6 anos
Parabéns, belo texto, infelizmente as paixões superam a letra fria da lei, primeiro, não inocentaram o Lula, apenas declararam a incompetência do Juízo Federal de Curitiba/PR, segundo, para se obter “justiça” não podemos atropelar as normas legais. A parcialidade está evidente, não pelas mensagens obtidas de maneira ilícita, mas pelo objeto da ação, sua desvinculação e amplitude, além do que investigava a lava jato (desvios na Petrobras). Como meio e ferramenta para se alcançar o poder, verificamos posteriormente o Dr. Moro, nomeado para Ministro, no governo do concorrente direto do candidato com direito político cassado e, agora, trabalhando para uma empresa americana que financiava um de seus réus. Se isso não configurar suspeição, não sei o que possa subsidiar o fato a norma invocada. Reparem que não entramos no mérito da questão, o processo exige um procedimento correto e legal, quem não entende isso, não entenderá o restante.
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Leandro Lopes
Comentário ·
há 8 anos
Os pontos da sua CNH têm validade! Saiba quando expiram
Doutor Multas
·
há 9 anos
Boa tarde, recebi a notificação de instauração do P.A. para suspensão do direito de dirigir, a data de abertura do processo é de 04/11/2018, entretanto a primeira multa é de 03/11/2017 (avançar o sinal vermelho às 15:12) 7 pontos. A pergunta é, posso usar como fundamento da defesa a prescrição desses 7 pontos na abertura do P.A.?
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